Um novo ano que se inicia, e com ele surge o olhar para a necessidade cada vez mais premente de se capacitar. No entanto, ao se deparar com essa situação também se vê que hoje inúmeros cursos e empresas se apresentam no mercado, e fica a dúvida: o que olhar na hora de escolher um curso de pós-graduação? Aqui passamos a auxiliar neste processo, elencando alguns pontos importantes a serem observados no momento desta escolha.
Sem dúvida, o primeiro ponto a se observar diz respeito à validade do curso. Todo curso de Pós-Graduação deve ser ministrado por uma Instituição de Ensino Superior credenciada junto ao Ministério da Educação, ou em parceria com uma. E, atenção! Não basta apenas a Faculdade, Centro Universitário ou Universidade ser credenciada, mas ela deve tê-lo feito na modalidade do curso ofertado.
Hoje, temos no Brasil duas modalidades de curso: presenciais e a distância. Se sua pós-graduação for presencial, a Instituição de Ensino deve obter o credenciamento para a modalidade presencial. Se sua pós-graduação for semipresencial, dependerá da carga horária presencial, podendo ser enquadrado como presencial ou à distância, desde que a carga horária presencial supere 360 horas aula para enquadrar-se como presencial. Caso o seu curso seja EaD, o credenciamento obrigatoriamente deve ser na modalidade a distância.
Estas informações ficam registradas em um repositório público federal vinculado ao Ministério da Educação, o sistema e-MEC, disponível via internet para todos os cidadãos que tenham interesse em consultá-lo e são acessados, sempre, pelo nome da Instituição de Ensino Superior responsável.
Após, é importante verificar a matriz curricular e carga horária do curso. Sobre a carga horária, um curso de pós-graduação deverá ter, no mínimo, 360 horas aula. Isto sem incluir a carga horária destinada a elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso, caso haja. Sobre a matriz curricular, além de verificar os temas trabalhados, se são pertinentes e relevantes para o curso, é importante observar a titulação dos docentes. Isto porque é necessário que pelo menos 30% dos docentes seja composto por mestres e doutores. Caso o curso não atenda aos requisitos acima, mesmo que eventualmente registrado no Ministério da Educação, poderá ser invalidado a qualquer momento e seu Certificado não reconhecido, por não atendimento aos requisitos legais.
Caso esteja tudo certo com o curso, não deixe de observar a idoneidade da Instituição de Ensino. É importante que se consulte os canais de reclamações da Internet, para verificar problemas como cancelamentos indevidos de turma, demora na expedição de documentos, atraso no envio de Certificado, dentre outros problemas que podem causar aborrecimentos no decorrer do curso.
Dessa forma, ao realizar uma escolha consciente, além de capacitar-se terá a certeza de que isto ocorrerá da melhor forma possível, sem surpresas ou intercorrências e que, ao final, obterá seu Certificado de Especialização com toda validade, fazendo valer a pena seu investimento.
Referências:
Resolução CNE/CES 01/2018. Disponível em http://portal.mec.gov.br/docman/abril-2018-pdf/85591-rces001-18/file
Portaria Normativa n. 11 de 20 de junho de 2017. Disponível em http://portal.mec.gov.br/docman/maio-2017-pdf/66431-portaria-normativa-11-pdf/file
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
É formado em Direito pela Faculdade Municipal de Direito de Franca, tem como foco Direito Educacional e Empresarial.
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